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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

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Art. 13

Autoriza a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL a proceder no Plano Plurianual 2016-2019, os ajustes necessários a adequação dos Anexos II e III, em atendimento ao disposto no art. 1.º da Lei Complementar nº 191, de 26 de outubro de 2015, referente a vinculação orçamentária da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015