Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos que compreendem o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS serão detalhados exclusivamente nas Leis Orçamentárias Anuais.