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Lei Estadual do Paraná nº 18461 de 27 de Abril de 2015

Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2015.


Art. 1º

Concede ao Município de Maripá o Título de Cidade das Orquídeas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Ricardo José Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil João Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18461 de 27 de Abril de 2015