Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18461 de 27 de Abril de 2015
Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede ao Município de Maripá o Título de Cidade das Orquídeas.
Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.
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