Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18461 de 27 de Abril de 2015
Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.
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