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Lei Estadual do Paraná nº 18417 de 29 de Dezembro de 2014

Criação de Vara Judicial na Comarca de Irati, de entrância intermediária, com alteração da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adoção de outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Irati, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º

O inciso XXI do art. 263 da Lei nº 14.277, de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea "d", com a seguinte redação: "d) a 4ª Vara Judicial."

Art. 3º

Cria um cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Irati, de entrância intermediária.

Art. 4º

Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, destinado ao assessoramento do cargo de Juiz de Direito criado no art. 3º desta Lei e nos termos da Lei nº 16.957 de 5 de dezembro de 2011.

Parágrafo único

O cargo criado na forma do caput deste artigo é privativo de Bacharel em Direito.

Art. 5º

Os Anexos IV, V e IX (Tabela 1) da Lei nº 14.277, de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil anexo135312_34143.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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