Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18414 de 29 de Dezembro de 2014
Alteração do Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecidos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
Art. 5º
O item V da Tabela IX da Lei nº 6.149, de 1970, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "V – Cartas Precatórias: a) Recebidas para notificação, intimação ou citação; Pagamento de impostos expedidas em processo de inventário, arrolamento, e partilha de bens, exceto diligência, condução e porte postal devido pela devolução...............................................= 507,49 VRC = R$ 84,75 b) Recebidas para atos executivos ou de cumprimento de sentença (citação, intimação, penhora, arresto, avaliação de bens, praceamento, leilão, expedição de carta de arrematação, remição ou adjudicação), exceto diligência, condução e porte postal devido pela devolução............................................... = 676,65 VRC = R$ 113,00 c) Recebidas para atos de prisão, inquirição, perícia, busca e apreensão de bens ou pessoas, remoção ou restituição de bens, exceto diligência, condução e porte postal devido pela devolução.............................. = 676,65 VRC = R$ 113,00 d) expedida, para o respectivo cumprimento, além do porte postal, quando houver................................................... = 306,17 VRC = R$ 51,13