Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18414 de 29 de Dezembro de 2014
Alteração do Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecidos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.