JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.

Parágrafo único

As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias a partir da sua publicação.

Art. 58, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014