Artigo 58, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.
Parágrafo único
As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias a partir da sua publicação.