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Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 59

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Art. 59 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014