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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.


Art. 58

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.

Parágrafo único

As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias a partir da sua publicação.