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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 5º

O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, discriminado no Anexo VII, estima a Receita em R$ 6.773.491.000,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e um mil reais), e fixa a Despesa em R$ 7.965.950.000,00 (sete bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais), resultando em um déficit do Poder Executivo de R$ 1.192.459.000,00 (um bilhão, cento e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).

Parágrafo único

O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no art. 4º desta Lei, corresponde ao superávit do Poder Executivo e será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social indicado no caput deste artigo, realizado por meio de interferência financeira, consoante estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012, cujo valor consta no Anexo VII.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014