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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, estão estimadas em R$ 3.243.589.170,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e setenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014