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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 41.166.613.610,00 (quarenta e um bilhões, cento e sessenta e seis milhões, seiscentos e treze mil, seiscentos e dez reais) e fixam a Despesa em R$ 39.974.154.610,00 (trinta e nove bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), resultando em um superávit orçamentário de R$ 1.192.459.000,00 (um bilhão, cento e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014