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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.


Art. 3º

A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º

As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.

§ 2º

Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes ao diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos aos contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o inciso I do art.14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Seção III