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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014