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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 22

O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado, até o décimo quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do art.14 desta Lei.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014