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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.


Art. 24

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à centralização das dotações orçamentárias alocadas em diversos programas, com a finalidade de atender a aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações, e ainda atender às situações decorrentes da otimização administrativa, em especial as referidas nos arts. 63, 64 e 65 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, bem como proceder as suas eventuais descentralizações.