Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários a execução de programas financiados, após a assinatura do respectivo contrato, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.