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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários a execução de programas financiados, após a assinatura do respectivo contrato, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014