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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 20

Ficam os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público autorizados a proceder ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014