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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários a execução de parcerias público-privadas, após as definições das respectivas parcerias, tendo como limite o valor de R$ 125.700.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e setecentos mil reais).

Parágrafo único

Fica automaticamente alterado o Plano Plurianual de 2012-2015 em decorrência da abertura de parcerias público-privadas referidas no caput deste artigo.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014