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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Programas de Trabalho, Espécies de Despesa em Projetos e Atividades, cujos valores não serão computados nos percentuais estabelecidos no art. 15 desta Lei.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014