Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Programas de Trabalho, Espécies de Despesa em Projetos e Atividades, cujos valores não serão computados nos percentuais estabelecidos no art. 15 desta Lei.