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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, até o montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), utilizando para cobertura do crédito orçamentário, recursos da Defensoria Pública. (vide ADI nº 5218) O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido liminar, e suspendeu os efeitos do art. 16 da Lei 18.409/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5218. O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido liminar, e suspendeu os efeitos do art. 16 da Lei 18.409/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5218.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014