Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 18335 de 11 de Dezembro de 2014

Acrescenta o inciso X no art. 3º e dá nova redação ao § 1º do referido artigo, da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a remuneração da Polícia Civil do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 09 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Acrescenta inciso X no art. 3º da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: "X - verba transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil, a ser regulamentada por decreto."

Art. 2º

O § 1º do art. 3º da Lei nº 17.170, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º As verbas previstas nos incisos V, IX e X estão sujeitas à incidência do teto remuneratório."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LEON GRUPENMACHER Secretário de Estado da Segurança Pública Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18335 de 11 de Dezembro de 2014