Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18335 de 11 de Dezembro de 2014
Acrescenta o inciso X no art. 3º e dá nova redação ao § 1º do referido artigo, da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a remuneração da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 3º da Lei nº 17.170, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º As verbas previstas nos incisos V, IX e X estão sujeitas à incidência do teto remuneratório."