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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18335 de 11 de Dezembro de 2014

Acrescenta o inciso X no art. 3º e dá nova redação ao § 1º do referido artigo, da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a remuneração da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta inciso X no art. 3º da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: "X - verba transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil, a ser regulamentada por decreto."