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Lei Estadual do Paraná nº 18297 de 14 de Novembro de 2014

Inserção da Festa de Nossa Senhora do Rocio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2014.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Valdir Rossoni Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18297 de 14 de Novembro de 2014