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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18297 de 14 de Novembro de 2014

Inserção da Festa de Nossa Senhora do Rocio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.