Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18297 de 14 de Novembro de 2014
Inserção da Festa de Nossa Senhora do Rocio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.