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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18297 de 14 de Novembro de 2014

Inserção da Festa de Nossa Senhora do Rocio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.