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Lei Estadual do Paraná nº 18141 de 04 de Julho de 2014

Inclui o inciso II no § 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2013, e cria uma função comissionada de Supervisor de Secretaria nos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.


Art. 1º

Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação: "Art. 4º … § 1º … I - … II - Nas Secretarias dos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido haverá uma função comissionada de Supervisor de Secretaria."

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18141 de 04 de Julho de 2014