Lei Estadual do Paraná nº 18141 de 04 de Julho de 2014
Inclui o inciso II no § 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2013, e cria uma função comissionada de Supervisor de Secretaria nos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação: "Art. 4º … § 1º … I - … II - Nas Secretarias dos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido haverá uma função comissionada de Supervisor de Secretaria."
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado