Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18141 de 04 de Julho de 2014
Inclui o inciso II no § 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2013, e cria uma função comissionada de Supervisor de Secretaria nos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação: "Art. 4º … § 1º … I - … II - Nas Secretarias dos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido haverá uma função comissionada de Supervisor de Secretaria."