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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18141 de 04 de Julho de 2014

Inclui o inciso II no § 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2013, e cria uma função comissionada de Supervisor de Secretaria nos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça.