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Lei Estadual do Paraná nº 1795 de 06 de Abril de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público Ernesto Saboia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público, Ernesto Saboia.

Art. 2º

As despêsas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado