Lei Estadual do Paraná nº 1795 de 06 de Abril de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público Ernesto Saboia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público, Ernesto Saboia.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado