Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1795 de 06 de Abril de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público Ernesto Saboia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despêsas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.