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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1795 de 06 de Abril de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público Ernesto Saboia.

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Art. 2º

As despêsas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.