Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1795 de 06 de Abril de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público Ernesto Saboia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.