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Lei Estadual do Paraná nº 1794 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção de uma Casa Escolar em Braço do Putinga, município de Rio Azul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a construção de uma Casa Escolar no lugar Braço do Putinga, município de Rio Azul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1794 de 06 de Abril de 1954