Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1794 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção de uma Casa Escolar em Braço do Putinga, município de Rio Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.