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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1794 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção de uma Casa Escolar em Braço do Putinga, município de Rio Azul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a construção de uma Casa Escolar no lugar Braço do Putinga, município de Rio Azul.