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Lei Estadual do Paraná nº 1793 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1793 de 06 de Abril de 1954