Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1793 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.