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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1793 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.