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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1793 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.