Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17900 de 27 de Dezembro de 2013
Institui no Estado do Paraná a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para implementar a presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades e afins.