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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17900 de 27 de Dezembro de 2013

Institui no Estado do Paraná a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.


Art. 3º

Para implementar a presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades e afins.