Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Art. 6º
Ato do Poder Executivo aprovará o Estatuto da APPA.
Parágrafo único
O Estatuto Social da empresa definirá composição, atribuições, competência, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis.