Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Art. 5º
A APPA gozará da imunidade tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, "a", da Constituição da República.