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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.


Art. 7º

A APPA será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva.

Art. 7º

A empresa será administrada por uma Diretoria e por um Conselho de Administração e terá, em caráter permanente, um Conselho Fiscal, cujas quantidades de membros, remunerações e mandatos serão definidos em assembleia geral, na qual os votos do representante do Estado do Paraná deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE. (Redação dada pela Lei 18875 de 27/09/2016) § 1°. Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Governador. (Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016) § 2°. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Governador, por indicação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística. (Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016) § 3°. A composição e a remuneração do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva serão disciplinados no decreto instituidor da empresa. (Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016)