Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Art. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implementação da presente Lei e a criar o Orçamento de Investimentos da APPA.