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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.


Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implementação da presente Lei e a criar o Orçamento de Investimentos da APPA.