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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.


Art. 12

A APPA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e ao controle externo exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.