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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.


Art. 10

Tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela APPA, sua execução orçamentária e financeira, no exercício de 2013, continuará a ser procedida pela Unidade: 7731 - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.