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Lei Estadual do Paraná nº 17894 de 27 de Dezembro de 2013

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2013.


Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelas Leis nºs 17.068, de 23 de janeiro de 2012 e 17.204, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as sim - bologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2014."

Art. 2º

Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda – SEFA autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, necessários a o cumprimento desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Jozélia Nogueira Secretária de Estado da Fazenda Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17894 de 27 de Dezembro de 2013