JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17894 de 27 de Dezembro de 2013

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 17894 /2013